A negociação de dívidas é uma prática comum dos bancos, haja vista que em virtude da grande demanda de inadimplentes, programas assim restabelece o vínculo com os seus clientes. Quando uma pessoa realiza esse acordo, há o registro em um documento chamado de “Termo de Acordo”, para formalizar a aceitação de ambas as partes de todas as circunstâncias. No Termo de Acordo, é imprescindível constar informações de qual contrato está sendo quitado, quais são as condições do pagamento e os seus prazos. Ademais, nome das partes envolvidas (credor e devedor), prazo das baixas nos Órgãos de Proteção ao Crédito, SPC e Serasa, baixa em demais instituições (caso exista) e encargos adicionais, são informações importantes para que o cidadão não seja surpreendido de alguma forma.
Base legal: bcb.gov.br; jusbrasil.com.br.